Segundo o Art. 8º da Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre

Segundo o Art. 8º da Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências, os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes. Ainda segundo a Lei, consideram-se documentos intermediários aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes. Consideram-se documentos permanentes aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Consideram-se correntes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. 

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