À luz da Instrução Normativa STN n.º 01/1997, julgue o

À luz da Instrução Normativa STN n.º 01/1997, julgue o item subsequente.


Conforme as necessidades de cada órgão da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, poderá ser celebrado convênio com mais de uma instituição para o mesmo objeto, ainda que não se trate de caso de ações complementares. 

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