No ordenamento vigente, o princípio do equilíbrio orçame

No ordenamento vigente, o princípio do equilíbrio orçamentário está materialmente tratado no art. 167, III, da Constituição Federal/1988, que define a chamada “Regra de Ouro”, a qual prevê que (salvo uma única exceção prevista também em texto constitucional):

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