O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ba

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, baseado no Decreto n.º 9.013, de 29 de março de 2017, determina que as matérias primas, os produtos de origem animal e toda e qualquer substância que entre em suas elaborações, estão sujeitos a análises físicas, microbiológicas, químicas, de biologia molecular, histológicas e demais análises que se fizerem necessárias para a avaliação da conformidade. Sobre a coleta das amostras para estas análises, leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
I. Deve ser coletada amostra em triplicata da matéria prima, do produto ou de qualquer substância que entre em sua elaboração, asseguradas a sua inviolabilidade e a sua conservação.
II. As amostras coletadas devem ser encaminhadas ao laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, sem necessidade de amostra de contraprova.
III. As amostras devem ser coletadas, manuseadas, acondicionadas, identificadas e transportadas de modo a garantir a manutenção de sua integridade física e a conferir conservação adequada ao produto.

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