O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou em seu si

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou em seu site a Instrução Normativa nº 50/2013 da qual obriga qualquer cidadão, bem como todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal, notificar doenças obrigatórias (compulsórias). Elas deverão ser notificadas no prazo máximo de 24 horas de seu conhecimento, quando houver suspeita ou ocorrência de qualquer doença listada no Anexo desta Instrução Normativa se:
I. Ocorrer pela primeira vez ou reaparecer no país, zona ou compartimento declarado oficialmente livre.
II. Qualquer nova cepa de agente patogênico ocorrer pela primeira vez no país, zona ou compartimento.
III. Ocorrerem mudanças repentinas e inesperadas nos parâmetros epidemiológicos como: distribuição, incidência, morbidade ou mortalidade de uma doença que ocorre no país, unidade federativa, zona ou compartimento.
IV. Ocorrerem mudanças de perfil epidemiológico, como mudança de hospedeiro, de patogenicidade ou surgimento de novas variantes ou cepas, principalmente se houver repercussões para a saúde pública.
Está correto o que se afirma em

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