Quanto ao direito ao transporte garantido no Estatuto da Pessoa Idosa, assinale a alternativa CORRETA.
Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Nos veículos de transporte coletivo, públicos urbanos e semiurbanos, serão reservados 20% dos assentos para as pessoas idosas.
Para ter acesso à gratuidade nos transportes coletivos, públicos urbanos e semiurbanos, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo.
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