A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:
I- Que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto.
II- Que foram cogitadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, comprovando-se e certificando-se nos autos, da existência de adotantes habilitados residentes no brasil, após consulta aos interessados.
III- Que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, após o estágio de convivência, mediante parecer fundamentado da equipe interprofissional.
Assinale:
Se somente a afirmativa I estiver correta.
Se somente a afirmativa II estiver correta.
Se somente a afirmativa III estiver correta.
Se todas as afirmativas estiverem corretas.
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