A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, estabelece normas

A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, estabelece normas sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e regula os tipos de internações psiquiátricas. De acordo com o artigo 6º dessa lei, a internação só pode ser feita se houver laudo médico que a justifique, com a descrição dos motivos. Antes de encaminhar um paciente para internação psiquiátrica, todos os recursos na atenção primária (APS) e secundárias devem ter sido esgotadas. Atualmente, internam-se os pacientes apenas nos casos de surtos.

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