A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) estabelece, em seu Art. 4º, que o dever do Estado com educação escolar pública, entre outros, será efetivado mediante a garantia de:
I. Educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 18 (dezoito) anos de idade. II. Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. III. Educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
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