O art. 38 do CPP estabelece: “salvo disposição em contr

O art. 38 do CPP estabelece: “salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.” Como o CP trata a matéria?

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