Segundo relatório da organização não governamental Artigo 19, verifica-se que: “(…) alguns órgãos públicos demandam identificação excessiva do requerente de informação, enquanto outros estabelecem procedimentos diferenciados que variam segundo as características do requerente, principalmente jornalistas.” (2017, p.12).
(Os cinco anos da Lei de Acesso à Informação: uma análise de casos de transparência. [S.I], 2017. Disponível em: https://artigo19.org/?p=11599. Acesso em 12 de mar. de 2020)
Sobre tal constatação, à luz da Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar que