Uma confusão muito comum entre os gestores/fiscais de cont

#Questão 921292 - Engenharia Civil, Edificação, Instituto Consulplan, 2023, MPE-MG, Analista do Ministério Público - Engenharia Civil

Uma confusão muito comum entre os gestores/fiscais de contrato se dá quanto ao prazo de execução da obra e o prazo de vigência do contrato. Há uma noção errada de que estes prazos devem ser iguais. Na boa prática administrativa, o prazo de vigência do contrato deve ser maior que o previsto para execução da obra. Isto se deve ao fato de que o contrato gera diversas obrigações para as partes, que vão além da execução física da obra propriamente. De acordo com a lei de licitação, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- -financeiro. Com essas informações, o fiscal pode acompanhar, por meio do Diário de Obra, a efetiva alocação dos recursos humanos e materiais previstos para a execução da obra. Assim, o fiscal poderá atuar, tempestivamente, junto à contratada de forma a mitigar os desvios de execução. Entretanto, mesmo com a atuação tempestiva do gestor/fiscal do contrato, podem ocorrer atrasos em relação ao cronograma planejado. Em relação às causas motivadoras de atraso mais recorrentes, assinale a afirmativa correta.

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