Segundo o art.12º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006),

Segundo o art.12º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, alguns procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos:

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