Cristiane celebrou contrato de compra e venda de um imóvel

Cristiane celebrou contrato de compra e venda de um imóvel, mas o antigo proprietário não recolheu nos últimos quatro anos a taxa municipal de coleta de lixo domiciliar. No contrato de compra e venda, ainda não levado a registro, não há referência à quitação dos valores atrasados dessa taxa, mas apenas menciona-se a quitação dos impostos incidentes sobre o imóvel. Tampouco foi apresentada qualquer outra prova de quitação dos débitos em atraso referentes a essa taxa. Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor dos débitos dessa taxa pode ser cobrado: 

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