Em processo de inventário, foi apurado o valor do ITCMD de

Em processo de inventário, foi apurado o valor do ITCMD devido em razão da transmissão causa mortis, e o herdeiro, após manifestação do representante da Fazenda do Estado nos autos judiciais, que concordou com o valor indicado, ressalvando o direito de exigir créditos decorrentes do imposto em razão de erros, omissões ou direito de terceiros em prejuízo do Estado, efetuou o recolhimento do tributo na sua integralidade e no prazo correto. O imóvel foi, no mesmo exercício financeiro, alienado a terceiros ainda no curso do inventário e mediante avaliação e decisão judicial, por valor superior ao da aquisição, valor esse que foi informado pelo herdeiro na declaração de imposto de renda respectiva. O fisco, então, autuou o contribuinte, afirmando que havia diferença decorrente de recebimento por ato gratuito informado à Receita Federal e exigiu o pagamento de ITCMD incidente sobre doação. O contribuinte ingressou em Juízo questionando essa exigência. No caso,

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