Consoante os dizeres da Lei nº. 5.172/1966 (Código Tribu

Consoante os dizeres da Lei nº. 5.172/1966 (Código Tributário nacional), nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, EXCETO:

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