Estabelece a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei

Estabelece a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, dentre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. Estabelece, ainda, que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I. Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta, exclusivamente. II. Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. III. Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
Está correto o que se afirma em

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