A partir de proposição legislativa de iniciativa do Tribu

A partir de proposição legislativa de iniciativa do Tribunal de Contas e que recebeu múltiplas emendas no curso do processo legislativo, o Estado Alfa editou a Lei Complementar nº XX. O Art. X1 dispôs que era vedado ao Tribunal de Contas deixar de aplicar uma lei estadual com base no argumento de que afrontaria a Constituição da República de 1988. O Art. X2 dispensou o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, para fins de registro, das nomeações para cargo de provimento em comissão. Por fim, o Art. X3 estabeleceu o valor da multa passível de ser aplicada, ao chefe do Poder Executivo municipal, que tenha suas contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
Instado a se manifestar, por provocação do governador do Estado, sobre a compatibilidade, com a Constituição da República de 1988, dos três artigos mencionados, o procurador-geral do Estado respondeu, corretamente, que:

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