Nos termos do § 8º, do art. 165, da Constituição Federa

Nos termos do § 8º, do art. 165, da Constituição Federal de 1988, “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”. Este dispositivo constitucional materializa o princípio orçamentário da: 

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