Ninguém será privado de direitos por motivo de crença re

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (art. 5º, VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Nesse contexto, dadas as afirmativas, 
  I. A norma constitucional em questão é de eficácia limitada, pois somente incide, totalmente, a partir de uma normatização infraconstitucional ulterior que lhe desenvolva a eficácia.  II. As liberdades de consciência e de crença religiosa apresentam uma dupla dimensão subjetiva e objetiva, sendo que a primeira assegura a liberdade de confessar ou não uma fé ou uma ideologia, gerando o direito à proteção contra perturbações ou qualquer tipo de coação oriunda do Estado ou de particulares, enquanto que a segunda fundamenta a neutralidade religiosa e ideológica do Estado, como pressupostos de um processo político livre e como base do Estado Democrático de Direito. III. Tanto as pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras, quanto as pessoas jurídicas podem ser titulares do direito à liberdade religiosa, sendo o Estado o principal destinatário direto da norma de direito fundamental em questão, podendo-se projetar, todavia, as relações privadas, de maneira direta ou indireta. IV. Por possuir eficácia contida, a norma em questão produz efeitos imediatos, independentemente da edição de lei para regulamentá-la, podendo, contudo, uma Emenda à Constituição retirá-la do texto constitucional, por ser uma característica das normas de eficácia contida a possibilidade de restrição de seu alcance e de sua eficácia.
verifica-se que está/ão correta/s apenas 

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis