Quanto à responsabilidade civil do Estado por danos causad

Quanto à responsabilidade civil do Estado por danos causados pelos seus agentes, é correto afirmar que o entendimento doutrinário do art. 37, § 6º , da Constituição Federal de 1988 – segundo o qual a ação somente pode ser proposta em face do Estado, não sendo lícito acionar diretamente o agente público – exprime a perspectiva da teoria do(a) 

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