De acordo com a Resolução Consema nº 372/2018, considera

De acordo com a Resolução Consema nº 372/2018, considera-se órgão ambiental capacitado aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados em meio físico e biótico e em número compatível com a demanda das ações administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município. Todos os municípios devem possuir em seu quadro, no mínimo:

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