De acordo com a Lei n.º 12.727, de 2012, é considerada Á

De acordo com a Lei n.º 12.727, de 2012, é considerada Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

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