De acordo com a Lei n.º 12.727, de 2012, todo imóvel rura

De acordo com a Lei n.º 12.727, de 2012, todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel:

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