Segundo a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, são

Segundo a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, são considerados crimes contra a fauna:
I- Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença, autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. II- Vender, expor à venda, exportar, ou adquirir, guardar, ter em cativeiro, ou depósito, utilizar, ou transportar ovos, larvas, espécimes da fauna silvestre, nativa, em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, ou sem a devida permissão, licença, ou autorização da autoridade competente. III- Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.
Sobre as afirmativas, é correto afirmar: 

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