Em relação a atividade da pesca, a Lei n.º 9.605, de 12

Em relação a atividade da pesca, a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro 1998, que trata sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, são consideradas infrações as seguintes condutas, exceto: 

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