O Direito Administrativo é conjunto de princípios e normas reguladoras do exercício da função administrativa. Neste sentido, é CORRETO afirmar que o Direito Administrativo:
Confere ao Estado poderes amplos e absolutos, sobretudo quando está em questão o interesse público.
É ramo do direito privado que disciplina a função administrativa do Estado.
Desconsidera, quando das relações com os entes privados, os fins almejados pelo Estado.
Tem por objetos, órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública.
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