Guilherme, servidor público estatutário no âmbito do Município de Niterói, ao conduzir um automóvel pertencente à municipalidade, no regular exercício de suas atribuições, acabou por colidir em um veículo de propriedade de Carlos, ensejando danos materiais no importe de dez mil reais. Após a realização de perícia no local do acidente, constatou-se que ambos os condutores atuaram de forma culposa e concorreram para o evento danoso. Nesse cenário, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal e o regramento constitucional e legal aplicável à espécie, é correto afirmar que: