Vinícius, médico endocrinologista, ao receber a paciente

Vinícius, médico endocrinologista, ao receber a paciente Suzana em seu consultório particular com o relato de determinados sintomas, prescreveu para ela o uso contínuo de um medicamento, esclarecendo de forma minuciosa a dose e a frequência com que o fármaco deveria ser ministrado. Alguns meses depois, Vinícius tomou conhecimento de que Suzana fora internada às pressas no hospital, com seus rins gravemente comprometidos. Após um difícil tratamento, Suzana recebeu alta, mas com um déficit permanente de 50% da sua função renal. Ato contínuo, ajuizou ação indenizatória em face de Vinícius, postulando reparação por danos morais decorrentes da lesão à sua saúde, causada, segundo ela afirmou, pela medicação que o médico prescreveu. Realizada perícia no curso da instrução processual, apurou-se que o medicamento prescrito por Vinícius não servia, absolutamente, ao tratamento dos sintomas que Suzana relatara em seu consultório, sendo recomendado para casos totalmente diversos. A perícia detectou, ainda, que, embora a dosagem prescrita por Vinícius fosse totalmente inofensiva, a falha na atividade renal da paciente somente ocorreu porque, conforme ela mesma relatou ao perito, Suzana passou meses tomando o triplo da dose receitada, aconselhada por uma amiga que lhe disse que isso aceleraria seu tratamento. Considerando que os resultados apurados pela perícia estão corretos, é adequado afirmar que o médico:

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