O Art. 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de V

O Art. 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Imbé define que o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que tem função legislativa, de fiscalização financeira, de controle externo, julgadora, de assessoramento e administrativa. Segundo as disposições do referido artigo, a função de fiscalização financeira:

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