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No art. 39 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nac
#Questão 891565
-
Pedagogia
,
Legislação da Educação
,
FAUEL
,
2021
,
Prefeitura de Catanduvas - PR
, Professor
No art. 39 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9394/96) normatiza que a educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I. De formação inicial e continuada ou qualificação profissional.
II. De educação profissional técnica de nível médio.
III. De educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA:
A) Todas as afirmativas estão corretas.
B) Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
C) Apenas a afirmativa III está correta.
D) Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
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