No art. 39 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nac

No art. 39 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9394/96) normatiza que a educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

I. De formação inicial e continuada ou qualificação profissional.
II. De educação profissional técnica de nível médio.
III. De educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA:

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