Os atos administrativos manifestam a vontade da Administr

Os atos administrativos manifestam a vontade da Administração Pública. Dessa maneira, podem ser vistos como a forma por meio da qual a Administração explana a sua vontade e se comunica com terceiros. De acordo com Meirelles (2015), ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Sobre esse tema, um ato administrativo discricionário é aquele:

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