De acordo com da Lei n° 12.850/13, considera-se organiza

De acordo com da Lei n° 12.850/13, considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, tem Pena de:

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