Sobre a organização do Ensino Fundamental, a Lei de Dir

Sobre a organização do Ensino Fundamental, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe que:
I. O ensino fundamental regular será ministrado em Língua Portuguesa, sendo assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. II. O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância vedado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. III. É vedado aos sistemas de ensino desdobrar o Ensino Fundamental em ciclos.
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