De acordo com o artigo 28 da Lei n° 13.146/2015, Lei Bras...

De acordo com o artigo 28 da Lei n° 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público, entre outras ações, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

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