Segundo regramento estabelecido no CPC, o desmembramento...

Segundo regramento estabelecido no CPC, o desmembramento do litisconsórcio multitudinário em razão do número excessivo de litigantes

  • 17/03/2021 às 08:28h
    2 Votos

    Letra A - Correta


    Fala-se em litisconsórcio multitudinário quando há um grande número de sujeitos em um (ou ambos) dos polos da relação processual. Nesse caso, o § 1º do art. 113 do CPC prevê que “o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença”.


    Contudo, não poderá haver essa limitação quando se tratar de litisconsórcio necessário.

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