Segundo regramento estabelecido no CPC, o desmembramento...
#Questão 846017 -
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015,
Litisconsórcio,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
TJPA/PA,
Oficial de Justiça - Avaliador
2 Votos
Letra A - Correta
Fala-se em litisconsórcio multitudinário quando há um grande número de sujeitos em um (ou ambos) dos polos da relação processual. Nesse caso, o § 1º do art. 113 do CPC prevê que “o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença”.
Contudo, não poderá haver essa limitação quando se tratar de litisconsórcio necessário.
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