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Astrogildo da Silva foi condenado pela prática de crime tipificado na Lei nº 9.605/90, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O réu foi condenado a cumprir interdição de direitos decorrente da caracterização de crime doloso consistente em proibição de participar de licitações por:

  • 06/05/2020 às 03:37h
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    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

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