Independentemente das sanções penais, civis e administrat...
Para os atos que atentam contra os princípios da Adm. Pública:
-ressarcimento integral do dano, se houver;
-perda da fúnçao pública;
-suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
-pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo dem 3 anos.
O CORRETO NÃO SERIA A LETRA A???
LEI 8.429/92
DAS PENAS
Art12
I - na hipótese do art. 9°(enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
- Não há que se falar em benefício financeiro ou tributário em casos de improbidade administrativa que atentem contra princípios
- A suspensão dos direitos políticos no caso de atentar aos princípios é de 3 a 5 anos
- A multa civil em caso de atentar contra os princípios da administração pública é de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
Navegue em mais questões