A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu ...

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 56, estabelece que as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, para o que será assegurada a existência de órgãos colegiados dos quais participarão segmentos da comunidade institucional, local e regional. Diz o parágrafo único do mesmo artigo que, em qualquer caso, os docentes ocuparão

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