O Capítulo II do Código de Ética dos jornalistas brasilei...

#Questão 830156 - Legislação Especial Federal, Código de Ética do Profissional de Jornalismo, IDECAN, 2018, Advocacia-Geral da União (AGU), Técnico em Comunicação Social (Área de Especialização: Comunicação Social)

O Capítulo II do Código de Ética dos jornalistas brasileiros trata da conduta profissional do jornalista. Os artigos 3º, 4º e 5º, mencionados no referido Capítulo, trazem orientações relativas ao exercício da profissão de jornalista, como:

I. uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado a esse Código de Ética;

II. um compromisso fundamental do jornalista com o relato dos fatos, independente da fonte, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela divulgação, independente se a apuração é precisa e/ou verdadeira;

III. ser direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte;

IV. uma atividade de natureza social, tendo como premissa a divulgação dos fatos, independente de seguir ou não o Código de Ética profissional.

Analise os itens acima e assinale

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