Os estabelecimentos de prestação de serviços na área das atividades físicas e esportivas terão, obrigatoriamente, a assistência de responsável técnico, registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme a Resolução CONFEF n.º 134/2007. Nesse sentido, julgue os itens 115 e 116. Não será permitido o funcionamento de estabelecimentos sem a existência de responsável técnico, ainda que durante a contratação de substituto.
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