O benefício da suspensão condicional da pena — sursis pen...
#Questão 828970 -
Direito Penal,
Suspensão Condicional da Pena (sursis),
CESPE / CEBRASPE,
2019,
Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA),
Juiz de Direito Substituto
16 Votos
Requisitos da suspensão da pena
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
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