No que se refere à licitação e aos contratos administra...
Em todas as hipóteses de desfazimento da licitação, seja por anulação, seja por revogação, são assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 49, § 3º). Ademais, cabe recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de anulação ou revogação da licitação (art. 109, I, "c").
A revogação ocorre por interesse público devidamente justificado,
em virtude de fatos novos que tenham ocorrido em momento posterior
ao início da licitação.
Assim, por exemplo, se determinado Município está realizando licitação
para locação ou aquisição de veículos e recebe uma doação de veículos do
governo federal, irá certamente revogar a licitação em curso.
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