Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social, julgue...

Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social, julgue os itens subsecutivos. É competência do Conselho Nacional de Assistência Social convocar, ordinariamente, a cada dois anos, a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá como um dos seus objetivos a avaliação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos estados e municípios.

  • 06/01/2020 às 10:41h
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    art. 18 - LOAS - VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;                     (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 26.4.1991)

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