Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens de 56 a 60....

Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens de 56 a 60. O prazo máximo de restrição de acesso à informação secreta é de 25 anos.

  • 01/08/2019 às 04:30h
    36 Votos

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.


    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista nocaput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:


    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;


    II - secreta: 15 (quinze) anos; e


    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • 27/05/2019 às 06:23h
    11 Votos

    Errada. São 15 anos para as informações secretas, sem possibilidade de prorrogação.

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