Considere a adoção
I. de Murilo, 8 anos, brasileiro, por Jailma, solteira, brasileira, 21 anos.
II. conjunta de Atílio, 5 anos, brasileiro, por Tibério e sua ex-esposa Laís, da qual se divorciou, ambos brasileiros com 35 anos, existindo acordo sobre a guarda e o regime de visita, bem como fortes vínculos de afinidade e afetividade da criança com eles.
III. de Jane, 2 anos, brasileira, por seu tutor Fabrício, brasileiro, 30 anos.
De acordo com a Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a adoção poderá ser deferida no caso de
O adotante deve ser maior de 18 anos e 16 anos mais velho que o adotando, conforme estabelecido pelo ECA.
Por isso a adoção de Murilo não é possível.
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