Sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por

#Questão 1029777 - Legislação Especial Federal, , FGV, 2022, TJ-MG, Juiz de Direito Substituto

Sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), conforme a legislação e na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) O seguro DPVAT é obrigatório, mas se faculta a celebração de sua contratação entre o proprietário do veículo e uma seguradora de sua livre escolha.

( ) Segundo o enunciado da Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização, desde que inadimplidas até 3 (três) prestações.

( ) A indenização pelo sinistro coberto pelo seguro DPVAT é paga diretamente ao terceiro prejudicado.

( ) Demandado em ação direta pela vítima do dano, o segurador poderá opor a exceção de contrato não cumprido pelo segurado, sem necessidade de promover a citação deste para integrar o contraditório.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente:

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