Flávia conheceu Paulo durante uma festa de aniversário. A...
#Questão 816914 -
Direito Penal,
Crimes Contra o Patrimônio,
FGV,
2018,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
66 Votos
Gabarito A
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Majorantes: Se há o concurso de duas ou mais pessoas; e se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
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