Nossa Constituição Federal, ao dispor sobre a “Organizaçã...

Nossa Constituição Federal, ao dispor sobre a “Organização dos Poderes”, trata, no Capítulo IV, das funções essenciais à Justiça: o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Quanto ao Ministério Público, a única opção que está em conformidade com nossa Carta Magna é:

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