Flávio e Fernanda se casaram pelo regime da comunhão parc...

Flávio e Fernanda se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Antes do casamento, Flávio não tinha qualquer bem, enquanto Fernanda tinha um apartamento. Durante a constância do casamento, Fernanda vendeu o apartamento e, com o fruto da venda, adquiriu uma casa, constando a sub-rogação do bem na escritura pública. Além disso, Flávio adquiriu em seu nome e sem a participação econômica de sua esposa, um prédio comercial. Ainda durante o casamento, Flávio recebeu uma chácara de herança de seu genitor. Por fim, Fernanda recebeu a doação de uma motocicleta. Com o fim do casamento, integram a meação do casal apenas

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